Pensão para órfãos que perderam mãe por feminicídio será paga pelo INSS
Crianças que perderam suas mães por feminicídio devem receber uma pensão do governo paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Brasil enfrenta uma realidade alarmante quando se trata da violência contra a mulher, refletida nos números de feminicídios registrados em 2024. De acordo com dados recentes, o país contabilizou 1.492 casos, o maior número desde que o crime foi tipificado em 2015.
Esse índice representa quase quatro mulheres mortas por dia, revelando a gravidade e a persistência desse tipo de violência. A taxa nacional permaneceu em 1,34 casos a cada 100 mil mulheres, o que indica estabilidade nos números, mas não redução.
Além disso, cerca de 64% das vítimas eram mulheres negras e mais de 70% tinham entre 18 e 44 anos, o que reforça a vulnerabilidade de grupos específicos. A maioria dos crimes ocorreu dentro das residências, cometidos por companheiros ou ex-companheiros.

Neste artigo, você confere:
Filhos de vítimas de feminicídio recebem pensão do governo
Para amenizar as consequências sociais e financeiras do feminicídio, o governo federal regulamentou o pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos das vítimas. Essa medida tem como base a Lei nº 14.717/2023, que estabelece o direito ao benefício mensal de um salário mínimo.
Com a assinatura do Decreto nº 12.636/2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu os critérios e os procedimentos necessários para que as famílias possam acessar a pensão sem precisar recorrer à Justiça. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
A regulamentação representa um avanço significativo na proteção dos órfãos de feminicídio, pois elimina a necessidade de judicialização para o recebimento da pensão. Antes da publicação do decreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se recusava a conceder o benefício.
Essa postura fez com que muitas crianças e adolescentes fossem revitimizados, precisando enfrentar processos judiciais demorados para garantir um direito já previsto em lei. Agora, o novo procedimento administrativo garante maior agilidade e dignidade no acesso ao benefício.
O decreto foi publicado após atuação do Ministério Público Federal (MPF), que cobrou providências do governo para sanar a ausência de regulamentação. A demanda surgiu a partir de uma solicitação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari, em Minas Gerais.
O promotor André Luís Alves de Melo destacou que a falta de regulamentação revitimizava as crianças. Após ser notificada, a Casa Civil confirmou que a edição do decreto supriu a lacuna normativa, disciplinando os critérios de concessão e operacionalização da pensão especial.
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Como solicitar a pensão?
Com a entrada em vigor do decreto, o pedido da pensão especial poderá ser feito diretamente no site do INSS, sem necessidade de ação judicial. O procedimento seguirá o modelo dos demais benefícios previdenciários, sendo processado pela via administrativa.
O solicitante deve apresentar os documentos exigidos e comprovar o vínculo de dependência com a vítima, além de atender aos requisitos de renda familiar previstos na lei. A análise será realizada pelo INSS, que comunicará a decisão ao requerente.
O valor da pensão corresponde a um salário mínimo, pago mensalmente aos filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do feminicídio. A Lei nº 14.717/2023 estabelece que a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Essa regra assegura que o benefício alcance quem realmente necessita do apoio financeiro. O pagamento continuará até que o beneficiário complete a maioridade legal, salvo nos casos em que a legislação preveja prorrogação em razão de deficiência comprovada.
A regulamentação pelo Decreto nº 12.636/2025 garante que os pedidos sejam avaliados de forma padronizada e transparente. Assim, o processo evita interpretações divergentes e assegura maior agilidade na liberação do benefício.
Além disso, o governo busca fortalecer a rede de proteção às vítimas indiretas da violência de gênero, oferecendo amparo financeiro imediato para crianças e adolescentes que perderam suas mães em circunstâncias trágicas.
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Documentos necessários para solicitar
Para que o processo de solicitação da pensão ocorra de forma eficiente, o requerente deve reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação do solicitante e da vítima: É necessário apresentar RG, CPF e certidão de nascimento dos filhos ou dependentes menores, além da certidão de óbito da vítima. Esses documentos comprovam o vínculo familiar e a condição de dependência necessária para o benefício.
- Comprovação de renda familiar: O solicitante deve apresentar comprovantes de renda de todos os integrantes da família. A análise considera o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, conforme exigido pela lei. Essa etapa garante que o auxílio seja destinado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
- Boletim de ocorrência e documentação do processo policial: O requerente precisa anexar o boletim de ocorrência e documentos que confirmem o enquadramento do crime como feminicídio, conforme o artigo 121-A do Código Penal. Esses registros comprovam que a morte ocorreu em contexto de violência de gênero, requisito fundamental para o deferimento da pensão.
Com a entrega dos documentos, o INSS avaliará o pedido e, estando tudo regular, concederá o benefício. Essa nova política pública assegura proteção social imediata às crianças e adolescentes órfãos, contribuindo para reduzir os impactos emocionais e financeiros gerados por essa violência.
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